O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, alerta os agricultores paranaenses sobre a última chamada para renegociação de suas pendências junto aos bancos. Resolução do Banco Central, em vigor há pouco mais de um ano, permite a composição de dívidas e a renegociação das operações de crédito rural, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com redução de juros e ampliação do prazo de pagamento.
O prazo para aderir a essa renegociação vence na quinta-feira (28) da próxima semana. O agricultor tem que ir à agência do Banco do Brasil ou do agente financeiro onde possui o financiamento, para manifestar a adesão. Depois dessa formalização, o prazo para a composição dos débitos vai até 28 de junho, período em que o agricultor tem que fazer um pagamento mínimo de 3% do saldo devedor já recalculado.
"Sem a adesão não será possível convalidar a renegociação dos débitos e ter acesso aos benefícios da redução dos juros e dilação dos prazos", explicou o secretário.
"No Paraná, cerca de 2 mil produtores já fizeram a adesão. Restam ainda cerca de 3 mil pequenos produtores que possuem o direito de composição, mas que ainda não fizeram a adesão", informou o diretor do Departamento de Economia Rural (Deral), Francisco Carlos Simioni.
Estima-se que as dívidas do Pronaf e Proger Rural, que podem ser compostas, somem R$ 48 milhões. Desse total, até a semana passada, cerca de R$ 15 milhões haviam tido manifestação dos agricultores junto ao Banco do Brasil.
Para o secretário Ortigara, essas medidas ajudam, a médio e longo prazo, os agricultores familiares na recuperação de suas unidades produtivas. "É importante a análise e o acompanhamento técnico antes da tomada de decisão, para a realização de planejamento adequado da unidade de produção", orientou.
Regras – A resolução do Bacen 4028 de 18 de novembro de 2011 permite a composição de todas as dívidas oriundas do Pronaf, dos antigos grupos C, D e E e do Proger Rural Familiar. O valor de composição que pode ser renegociado é de até R$ 30 mil.
Na renegociação, as taxas de juros dos financiamentos do Pronaf que variavam de 2% a 5% ao ano, caem para 2% ao ano e o prazo para reembolso é de até 10 anos, com vencimento da primeira prestação até 30 de dezembro de 2013. "As garantias são as usuais do crédito rural, a serem negociadas com os agentes financeiros caso a caso", explicou Simioni.
O prazo para aderir a essa renegociação vence na quinta-feira (28) da próxima semana. O agricultor tem que ir à agência do Banco do Brasil ou do agente financeiro onde possui o financiamento, para manifestar a adesão. Depois dessa formalização, o prazo para a composição dos débitos vai até 28 de junho, período em que o agricultor tem que fazer um pagamento mínimo de 3% do saldo devedor já recalculado.
"Sem a adesão não será possível convalidar a renegociação dos débitos e ter acesso aos benefícios da redução dos juros e dilação dos prazos", explicou o secretário.
"No Paraná, cerca de 2 mil produtores já fizeram a adesão. Restam ainda cerca de 3 mil pequenos produtores que possuem o direito de composição, mas que ainda não fizeram a adesão", informou o diretor do Departamento de Economia Rural (Deral), Francisco Carlos Simioni.
Estima-se que as dívidas do Pronaf e Proger Rural, que podem ser compostas, somem R$ 48 milhões. Desse total, até a semana passada, cerca de R$ 15 milhões haviam tido manifestação dos agricultores junto ao Banco do Brasil.
Para o secretário Ortigara, essas medidas ajudam, a médio e longo prazo, os agricultores familiares na recuperação de suas unidades produtivas. "É importante a análise e o acompanhamento técnico antes da tomada de decisão, para a realização de planejamento adequado da unidade de produção", orientou.
Regras – A resolução do Bacen 4028 de 18 de novembro de 2011 permite a composição de todas as dívidas oriundas do Pronaf, dos antigos grupos C, D e E e do Proger Rural Familiar. O valor de composição que pode ser renegociado é de até R$ 30 mil.
Na renegociação, as taxas de juros dos financiamentos do Pronaf que variavam de 2% a 5% ao ano, caem para 2% ao ano e o prazo para reembolso é de até 10 anos, com vencimento da primeira prestação até 30 de dezembro de 2013. "As garantias são as usuais do crédito rural, a serem negociadas com os agentes financeiros caso a caso", explicou Simioni.
Redação FolhaWeb com AEN